Carência é o período que é necessário aguardar para começar a utilizar o plano.
Esse tipo de informação deve estar sempre presente no seu contrato.
Para novos contratos, de acordo com a ANS, a empresa que vende o plano de saúde poderá exigir o cumprimento das seguintes carências:
Para novos contratos, de acordo com a ANS, a empresa que vende o plano de saúde poderá exigir o cumprimento das seguintes carências:
– Urgência e Emergência 24 horas
– Parto a Termo 300 dias
– Doenças e Lesões Pré-Existentes 24 meses
– Demais situações 180 dias
– Parto a Termo 300 dias
– Doenças e Lesões Pré-Existentes 24 meses
– Demais situações 180 dias
Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que as operadoras de planos de saúde podem exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.
Algumas operadoras, eventualmente, fazem campanhas possibilitando isenção de carências para consultas e exames simples, por exemplo.
E na troca de plano, em alguns casos, é possível aproveitar as carências já cumpridas, sendo que cada operadora define as reduções de acordo com regra própria.
Para mais informações, entre em contato com a gente! 🙂